A Secretária de Estado do Turismo criou uma linha de apoio financeiro à tesouraria das microempresas turísticas (empresas que empregam menos de 10 trabalhadores efetivos e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros) que demonstrem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio devido a atividade fortemente afetada pelos efeitos económicos do surto de COVID-19, com uma dotação de 60 milhões de euros, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal.
Esta medida enquadra-se na Linha de Crédito Capitalizar 2018, à qual foi adicionada uma Linha Capitalizar Covid-19, destinada a apoiar as empresas com atividade afetada pelo surto, com uma dotação de 200 milhões de euros para Fundo de Maneio e Plafond Tesouraria.
O apoio recebido terá de ser reembolsado e, em julho, quem beneficiar terá de comprovar a manutenção dos postos de trabalho existentes à data de 29 de fevereiro.
Podem candidatar-se microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI e atividades turísticas em Portugal os códigos CAE Turismo indicados:
551 – Estabelecimentos hoteleiros
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55202 – Turismo no espaço rural
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
55300 – Parques de campismo e de caravanismo
561 – Restaurantes
563 – Estabelecimentos de bebidas
771 – Aluguer de veículos automóveis
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
E as seguintes atividades enquadráveis desenvolvidas por empresas de animação turística:
93192 – Outras atividades desportivas
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293 – Organização de atividades de animação
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas
A empresa tem três anos para reembolsar o apoio recebido, o que já inclui um período de carência de 12 meses., que se fará por prestações trimestrais de igual montante.
Para garantia do reembolso um dos sócios da microempresa mutuária terá de prestar a fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
Os apoios financeiros são concedidos ao abrigo do regime de auxílios de minimis.
Na data da candidatura têm de reunir as seguintes condições:
- demonstrar situação regularizada perante a administração fiscal, segurança social e Turismo de Portugal;
- estar licenciadas para o exercício da atividade e registadas no Registo Nacional de Turismo, quando exigível;
- demonstrar que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto de COVID-19;
- não ter sido objeto de aplicação nos dois anos anteriores de sanção administrativa ou judicial pela utilização de mão-de-obra sujeita a impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos legais em Portugal ou no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- não ter sido condenados nos dois anos anteriores por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
- Também não se pode encontrar em situação de empresa em dificuldade, ou seja não pode encontrar-se em qualquer destas três situações:
– no caso de empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas;
– sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
– sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
As candidaturas são apresentadas em contínuo no portal do Turismo de Portugal, em formulário disponível, acompanhadas dos seguintes documentos:
- Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
- Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, necessários para a autorização: Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314;
- Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.
O Turismo de Portugal analisa as candidaturas e decide no prazo máximo de 5 dias úteis, mais dias extra caso sejam pedidos elementos à empresa candidata. A atribuição do apoio é formalizada através de contrato entre a empresa e o Turismo de Portugal no prazo de 10 dias úteis contados da notificação de atribuição do apoio financeiro.
Como beneficiárias devem cumprir as obrigações fiscais e contributivas, manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável, reembolsar o apoio financeiro nos prazos contratados e comunicar ao Turismo de Portugal qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio.
O incumprimento implica a devolução do apoio financeiro recebido, acrescido de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão de apoio financeiro, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.
Mais informações em http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/linha-apoio-tesouraria-microempresas-turismo-covid-19.aspx
Outras ligações relevantes:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020: https://dre.pt/home/-/dre/130243054/details/maximized
Registo no IAPMEI: https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx
Formulário de candidatura: https://acesso.turismodeportugal.pt/wsso/faces/Login.jsp